* Por: Augusto Bernardo Cecílio – Auditor fiscal e professor.
Realmente o mundo dá muitas voltas. Quem diria? Hoje, na linha de frente do enfrentamento ao coronavírus, não vemos engravatados, banqueiros, nem o pessoal do chamado mercado financeiro. Não vemos nenhum daqueles que tentaram jogar na lama a imagem daqueles que trabalham para servir ao público, aí incluído parcela da mídia e seus espaços generosos pra divulgar matérias e reportagens contra os servidores e até contra os serviços públicos.
Na linha de frente estão os servidores públicos das mais diferentes áreas, especialmente os da saúde, que arriscam as suas vidas e a dos seus familiares para salvar vidas, além dos que estão na retaguarda, trabalhando para manter a máquina pública funcionando.
Sou servidor público e até uns anos passados pagava um plano de saúde. Quando a gente vai ficando com mais idade esses planos ficam absurdamente caros e deixei de paga-lo. Hoje tenho somente o plano de saúde do IAMSPE – Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual, que oferece atendimento a 1,3 milhão de usuários por meio de uma rede própria e credenciada distribuída em 173 municípios do Estado. São 80 hospitais, além do hospital próprio de alta complexidade, o Hospital do Servidor Público Estadual (HSPE), instalado na Capital e onde procuro atendimento. Ele é o maior hospital da rede IAMSPE – possui 721 leitos, 949 médicos, 2.020 profissionais de enfermagem e oferece atendimento de alta complexidade em 51 especialidades médicas. Então já dá para entender quando escrevi acima o “procuro atendimento”, não é? É um verdadeiro calvário conseguir consulta em alguma especialidade no Hospital. E quando o servidor consegue e precisa de retorno, é um transtorno. O médico pede que o paciente retorne em 30, 60 ou 90 dias. E você, a duras penas, consegue marcar esse retorno para 6 meses ou mais.
Dos profissionais médicos não tenho o que reclamar. São ótimos. Em anos passei por poucas consultas. Mas todos foram excelentes. E claro. Existem médicos mais atenciosos e outros que são mais diretos. Isso é comum com os especialistas de convênios e serviços públicos, que precisam atender um número determinado de pacientes diariamente, num intervalo de tempo relativamente curto. Não existe uma duração pré-determinada para a anamnese (entrevista), mas uma coisa é certa: é um pouco difícil realizá-la com eficiência em cinco minutos.
Sou funcionário público e a maioria dos meus amigos também são. E imagino que como eu eles não gostem das piadinhas sobre o funcionalismo. Temos a fama de que somos pessoas privilegiadas, que trabalhamos pouco, ou nada e isso não é de agora. Essa fama vem de muito tempo atrás, tempo em que o servidor era chamado de barnabé, a Secretaria ou o local de trabalho era denominado de repartição e o salário de ordenado. Não é de agora a história do funcionário que deixa o paletó lá na “repartição” no encosto da cadeira pela manhã e volta para pegá-lo no fim da tarde – e quando volta “bate o ponto”.
E hoje, uma amiga e leitora do blog, a Vera Grellet, me enviou um trecho da marchinha “Maria Candelária”, que foi composta por Klécius Caldas e Armando Cavalcanti. Ela era cantada por Blecaute e fez enorme sucesso no carnaval de 1952. A letra é assim:
“Maria Candelária / é alta funcionária / saltou de paraquedas / e caiu na letra ó / ó ó ó ó.
Começa ao meio-dia / coitada da Maria / trabalha, trabalha / trabalha de fazer dó / ó ó ó ó.
Á uma vai ao dentista / às duas vai ao café / às três vai à modista / às quatro assina o ponto / e dá no pé.
Que grande vigarista que ela é!”
A marchinha tem sessenta e três anos, mas ainda é atual e poderia ser cantada nos carnaval desse ano, em 2015, se fizéssemos algumas adaptações, pois tem alguns dizeres que estão fora de moda, como vigarista, por exemplo, que soa muito leve para os escândalos atuais. (more…)
Peça fundamental para uma boa administração e para as práticas das políticas públicas, o serviço público é uma das mais importantes tarefas de uma nação. Acessíveis a todos os brasileiros, os cargos públicos são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão. Assim está grafado no parágrafo único do artigo 3º, capítulo único, das disposições preliminares, título I, da lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, determinada pelo artigo 13 da lei nº 9527, de 10 de dezembro de 1997.