- Introdução
2. Presidente da República e políticos com alíquota maior no imposto
3. Fiscalização proibida de solicitar livros de contabilidade dos contribuintes
4. Isenção para os rendimentos da primeira profissão
5. Uma dedução que existe ininterruptamente desde 1926
6. Na declaração em separado, só o marido pode considerar filho como dependente
7. Imunidade para rendimentos de escritor, jornalista e professor
8. Governo torna sem efeito decisão do Supremo Tribunal Federal
9. Imposto de renda do solteiro
10. Mulher não podia fiscalizar imposto de renda
11. Maiores rendimentos sem desconto na fonte
12. Conferentes de Alfândega
13. O Leão ruge pela primeira vez
14. Uma Declaração de Bens nos mínimos detalhes
15. Primeira lei ecológica do imposto de renda
16. Leis que foram personalizadas
17. Declaração por Computador
18. Carnê-Leão
As primeiras legislações que trataram sobre o imposto de renda no Brasil e os assuntos relacionados serão demonstrados a seguir de modo a expor, quando iniciou-se cada cenário do contribuinte brasileiro:
21/10/1843 – Lei n° 317 – Aplicada a vencimentos recebidos dos cofres públicos;
04/09/1924 – Decreto n° 16.581 – Primeiro Regulamento do Imposto de Renda após sua instituição;
29/11/1954 – Lei n° 2.354 – Instituiu o desconto na fonte, sobre rendimentos auferidos de trabalho;
Entre 1963 a 1965 – Maior alíquota aplicada da tabela progressiva, podendo chegar até a 65%;
30/11/1964 – Criação do CGC
30/12/1968 – Decreto-lei n° 401 – Criação do CPF
Exercício 1968, ano-calendário 1967 – Primeiro processamento eletrônico do IR
23/10/1979 – Decreto-lei n° 1.705 – Instituição do Carnê-leão
1985 – Maior participação do Imposto de Renda na Receita Tributária da União (sem considerar Receita Previdenciária) com 57,3%.
Exercício 1991, ano-calendário 1990 – 1º programa para preenchimento de declaração de IRPF e IRPJ em computador.
1997 – 1° programa Receitanet
Presidente da República e políticos com alíquota maior no imposto
A preocupação em obter recursos para o Tesouro era tão grande que a Lei nº 2.919 de 31 de dezembro de 1914, que orçou a Receita Geral da República dos Estados Unidos do Brasil para o exercício de 1915, estabeleceu imposto sobre vencimentos, ordenados etc em que o Presidente da República, senadores, deputados e ministros de Estado tinham alíquota mais elevada. A proposta do imposto sobre vencimentos era tão abrangente que ninguém devia escapar da contribuição.
Sobre as quantias que fossem efetivamente recebidas em cada mês por qualquer pessoa civil ou militar que percebessem vencimentos, ordenados, soldo, diária, representação, gratificação de qualquer natureza, porcentagens, quotas, pensões graciosas ou de inatividade, reforma, jubilação, aposentadoria, disponibilidade, ou qualquer outro título pela prestação de serviços pessoais, era cobrado o seguinte imposto:
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