Hoje entrou em vigor a chamada Lei de Acesso à Informação (Lei Federal 12.527), sendo um ponto a favor do fortalecimento da democracia e da garantia da transparência pública. De acordo com essa lei, todos os cidadãos têm garantido o seu acesso à informação pública de seu interesse, por meio dos órgãos públicos. O texto da lei mostra quais os procedimentos que os órgãos federais estaduais e municipais devem tomar para atender às suas disposições.
Um dos pontos interessantes é a determinação dos órgãos terem que disponibilizar informações pela internet. Além disso, a lei também regulamenta a responsabilização dos agentes públicos que se recusarem a fornecer a informação e as situações em que os dados deverão permanecer em sigilo. Nesse caso, são definidos três níveis de classificação de informações e documentos e de restrição de acesso a eles, baseados no seu teor e no grau de importância em relação à segurança da sociedade ou do Estado:

“A transparência, a partir de agora obrigatória também por lei, funciona com o inibidor eficiente de todo mau uso do dinheiro público e também de todas as violações de direitos humanos. Fiscalização, controle e avaliação são a base de uma ação pública ética e honesta”, disse durante discurso na cerimônia de posse dos integrantes da Comissão da Verdade.
– Ultrassecretos: prazo de sigilo de até 25 (vinte e cinco) anos;
– Secretos: prazo de sigilo de até 15 (quinze) anos;
– Reservados: prazo de sigilo de até 5 (cinco) anos.