A Simplicidade das Coisas — Augusto Martini

maio 16, 2012

Lei de Acesso à Informação Pública – o fim do sigilo eterno!

 
Informação do sitio Biblioteca virtual do Governo do estado de São Paulo, da Subsecretaria de Comunicação da Casa Civil http://www.bibliotecavirtual.sp.gov.br

Hoje entrou em vigor a chamada Lei de Acesso à Informação (Lei Federal 12.527), sendo um ponto a favor do fortalecimento da democracia e da garantia da transparência pública. De acordo com essa lei, todos os cidadãos têm garantido o seu acesso à informação pública de seu interesse, por meio dos órgãos públicos. O texto da lei mostra quais os procedimentos que os órgãos federais estaduais e municipais devem tomar para atender às suas disposições.

Um dos pontos interessantes é a determinação dos órgãos terem que disponibilizar informações pela internet. Além disso, a lei também regulamenta a responsabilização dos agentes públicos que se recusarem a fornecer a informação e as situações em que os dados deverão permanecer em sigilo. Nesse caso, são definidos três níveis de classificação de informações e documentos e de restrição de acesso a eles, baseados no seu teor e no grau de importância em relação à segurança da sociedade ou do Estado:

“A transparência, a partir de agora obrigatória também por lei, funciona com o inibidor eficiente de todo mau uso do dinheiro público e também de todas as violações de direitos humanos. Fiscalização, controle e avaliação são a base de uma ação pública ética e honesta”, disse durante discurso na cerimônia de posse dos integrantes da Comissão da Verdade.

– Ultrassecretos: prazo de sigilo de até 25 (vinte e cinco) anos;
– Secretos: prazo de sigilo de até 15 (quinze) anos;
– Reservados: prazo de sigilo de até 5 (cinco) anos.

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Tempo de Guarda de Documentos e a Lei Federal nº 12.007 de 2009

Informação do sitio Biblioteca virtual do Governo do estado de São Paulo, da Subsecretaria de Comunicação da Casa Civil http://www.bibliotecavirtual.sp.gov.br 

31 de maio é o prazo máximo para as empresas prestadoras de serviço, públicos ou privados, enviarem os comprovantes de quitação anual, referente a 2011, aos seus clientes e consumidores. A Lei Federal nº 12.007, de 2009, obriga as empresas a emitirem e encaminharem essa declaração de quitação aos seus clientes. Fornecedores de água, energia elétrica, telefonia, TV por assinatura, internet, operadoras de cartão de crédito, empresas de planos de saúde e/ou odontológicos, escolas, entre outros serviços contínuos, devem seguir essa regra.

Nesse documento devem constar os valores pagos de janeiro a dezembro do ano passado, ou, a partir do mês que o consumidor adquiriu o serviço. Também deve constar a informação de que este documento substitui, para a comprovação das obrigações do consumidor, as quitações dos faturamentos mensais dos débitos do ano a que se refere e dos anos anteriores, conforme diz a legislação.

Por quanto tempo devo guardar meus recibos?

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