A Itália é um dos países que reconhecem a cidadania pelo conceito de jus sanguini, ou seja, o direito de sangue. Isso significa que brasileiros que tenham descendência italiana podem requerer pela dupla-cidadania independente se são filhos, netos, bisnetos ou mesmo tataranetos de italianos.
Para conseguir a dupla-cidadania não há limite de gerações, no entanto, há algumas questões de gênero. Caso os ascendentes forem todos homens, não há problemas, mas, se for mulher, é preciso que seus filhos tenham nascido após 1948. Isso porque, segundo a legislação italiana, as mulheres não podiam transmitir sua nacionalidade para filhos ou maridos. Essa lei vigorou em países ocidentais até recentemente, mas caiu na França em 1973, na Alemanha em 1979, na Itália e Espanha em 1983.

(iStock/Getty Images)
O primeiro passo para conseguir cidadania italiana é procurar pelo Consulado Italiano que atende ao seu Estado e entrar com um pedido de solicitação do reconhecimento.
Mas, se você morar no estado de São Paulo, não tenho uma boa noticia. Dei entrada em meu pedido de análise dos documentos em 11 de fevereiro de 2005. Fui chamado para apresentar os documentos no último dia 04/11/2015. No ato da apresentação o funcionário consular olha os documentos apresentados. Se estiverem em ordem – com os originais italianos, as certidões brasileiras necessárias em inteiro teor, reconhecidas e traduzidas para o italiano, etc. – informa sobre o pagamento de uma taxa de 300 euros a ser realizada no ato e com a ressalva que isso não quer dizer que você conseguirá a certidão de nascimento italiana necessária para requerer a cidadania e consequente emissão do passaporte. Os documentos serão analisados. E estando corretos ou não, você tendo direito ou não a certidão, não há devolução dessa taxa em hipótese alguma.
Abaixo, confira todas as informações necessárias para conseguir a cidadania italiana aqui no Brasil.
Quem tem direito à cidadania
Todos aqueles que forem descendentes de italianos têm direito à cidadania, mas existem algumas limitações quanto à transmissão pela linha materna – apenas os nascidos após 1948 têm o direito. Filhos nascidos de união não matrimonial, casos de reconhecimento de paternidade ou maternidade durante a minoridade do filho e adoção estão inclusos no direito de cidadania. Casamentos de mulheres com descendentes de italianos também dão à mulher o direito a cidadania. Já os homens não poderão ter a dupla-cidadania reconhecida se se casarem com italianas ou descendentes de italianos(as), somente os filhos deste casal poderão ter o reconhecimento. Os homens, neste caso, podem requerer a naturalização italiana. (more…)