A Simplicidade das Coisas — Augusto Martini

junho 6, 2014

A Lei “De olho no imposto” entrará em vigor na segunda feira!

Atualização: Ainda não foi desta vez! Na última sexta-feira era a previsão de início de aplicação de multa às empresas que descumprirem a lei. Tal data foi novamente prorrogada, desta vez até 31 de dezembro.

A partir da próxima segunda feira, dia 09 de junho, os consumidores poderão saber qual é a carga tributária retida em cada nota ou cupom fiscal, como foi previsto na Constituição de 1988. A informação do valor aproximado dos tributos embutidos na compra de produtos e serviços já pode ser vista, em notas e cupons fiscais emitidos em todo o País. Ela é obrigatória, como determina a lei 12.741/2012, e começa a ser fiscalizada pelos Procons a partir da próxima semana.

Quem descumprir a lei poderá receber multa, que pode variar de R$ 494 a R$ 7,4 milhões. Houve tempo mais que suficiente para a adequação por parte de todos os comerciantes desde a promulgação da lei.

O consumidor final é o principal beneficiado com a Lei 12.741/2012, também chamada Lei da Transparência e De Olho no Imposto. A ideia é que se os consumidores souberem o quanto paga de tributos poderão cobrar dos governos o retorno na prestação de serviços públicos de qualidade em educação, saúde e infraestrutura básica, dentre outros.

cupom

Notas e cupons fiscais terão que trazer o valor dos impostos em produtos e serviços

Com a aplicação da lei, o consumidor irá conseguir saber o valor aproximado de alguns dos principais tributos, como o ISS (Imposto Sobre Serviços), ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) e a COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social).

Segundo  o IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação), pouco mais de 30% das empresas de São Paulo discriminam os tributos nas notas fiscais. Logo em seguida vem o Rio de Janeiro (10%) e Minas Gerais (85).

Acesse o portal do IBPT e cadastre-se para baixar o material de apoio.

Confira os sete impostos que são somados nos documentos fiscais:

Imposto sobre Operações Financeiras IOF
Imposto sobre Produtos Industrializados IPI
Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público PIS/Pasep
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social Cofins
Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico Cide
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços ICMS
Imposto sobre Serviços ISS

 Atualização:

Ainda não foi desta vez! Na última sexta-feira era a previsão de início de aplicação de multa às empresas que descumprirem a lei. Tal data foi novamente prorrogada, desta vez até 31 de dezembro.

O Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação – IBPT informou que os estabelecimentos em todo o País terão até o dia 31 de dezembro de 2014 para se adaptar, sem penalidades, à Lei 12.741/12, que determina que sejam informados os tributos embutidos no preço das mercadorias e serviços ao consumidor final. De acordo com a Medida Provisória nº 649, publicada no Diário Oficial da União – DOU da última sexta-feira, 6 de junho, a fiscalização das empresas será exclusivamente orientadora até esta data.Conforme o Decreto nº 8.264, que regulamenta a lei e também foi publicado no DOU em 06/06, os documentos fiscais deverão trazer a informação segregada dos tributos federais, estaduais e municipais na formação dos preços de mercadorias e serviços, que aglutinarão as somas dos valores ou percentuais apurados em cada ente.

A regulamentação determina ainda que a informação dos tributos incidentes nas mercadorias e serviços ao consumidor poderá ser feita por meio de painel afixado em local visível no estabelecimento. As empresas que não informarem a legislação estarão sujeitas às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor. No entanto, a legislação é facultativa aos Microempreendedor Individual (MEI), optante do Simples Nacional.

1 Comentário »

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    Pingback por A Lei “De olho no imposto” entrará em vigor na segunda feira! | Inesagula's Blog — junho 6, 2014 @ 12:52 | Responder


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