Atualização: Ainda não foi desta vez! Na última sexta-feira era a previsão de início de aplicação de multa às empresas que descumprirem a lei. Tal data foi novamente prorrogada, desta vez até 31 de dezembro.
A partir da próxima segunda feira, dia 09 de junho, os consumidores poderão saber qual é a carga tributária retida em cada nota ou cupom fiscal, como foi previsto na Constituição de 1988. A informação do valor aproximado dos tributos embutidos na compra de produtos e serviços já pode ser vista, em notas e cupons fiscais emitidos em todo o País. Ela é obrigatória, como determina a lei 12.741/2012, e começa a ser fiscalizada pelos Procons a partir da próxima semana.
Quem descumprir a lei poderá receber multa, que pode variar de R$ 494 a R$ 7,4 milhões. Houve tempo mais que suficiente para a adequação por parte de todos os comerciantes desde a promulgação da lei.
O consumidor final é o principal beneficiado com a Lei 12.741/2012, também chamada Lei da Transparência e De Olho no Imposto. A ideia é que se os consumidores souberem o quanto paga de tributos poderão cobrar dos governos o retorno na prestação de serviços públicos de qualidade em educação, saúde e infraestrutura básica, dentre outros.
Com a aplicação da lei, o consumidor irá conseguir saber o valor aproximado de alguns dos principais tributos, como o ISS (Imposto Sobre Serviços), ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) e a COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social).
Segundo o IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação), pouco mais de 30% das empresas de São Paulo discriminam os tributos nas notas fiscais. Logo em seguida vem o Rio de Janeiro (10%) e Minas Gerais (85).
Acesse o portal do IBPT e cadastre-se para baixar o material de apoio.
Confira os sete impostos que são somados nos documentos fiscais:
Imposto sobre Operações Financeiras | IOF |
Imposto sobre Produtos Industrializados | IPI |
Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público | PIS/Pasep |
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social | Cofins |
Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico | Cide |
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços | ICMS |
Imposto sobre Serviços | ISS |
Atualização:
Ainda não foi desta vez! Na última sexta-feira era a previsão de início de aplicação de multa às empresas que descumprirem a lei. Tal data foi novamente prorrogada, desta vez até 31 de dezembro.
A regulamentação determina ainda que a informação dos tributos incidentes nas mercadorias e serviços ao consumidor poderá ser feita por meio de painel afixado em local visível no estabelecimento. As empresas que não informarem a legislação estarão sujeitas às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor. No entanto, a legislação é facultativa aos Microempreendedor Individual (MEI), optante do Simples Nacional.
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Pingback por A Lei “De olho no imposto” entrará em vigor na segunda feira! | Inesagula's Blog — junho 6, 2014 @ 12:52 |