Além de discriminar na nota fiscal a totalidade referente a tributos federais, estaduais e municipais, que incidem sobre mercadorias ou serviços, a Lei n.º 12.741/12 admite que os estabelecimentos exponham painéis informativos com os valores ou os percentuais dos impostos. A regra também se aplica ao caso de produtos com regimes tributários diferenciados.
Acredito que a medida irá agradar. No dia-a-dia, é difícil descobrir quanto que é pago de imposto nas compras. Por exemplo – uma dona de casa saberá que só na lista de material escolar de seus filhos, a tributação de alguns itens pode chegar a 47% do valor do produto. Se for analisar o carrinho de compras no supermercado, itens básicos como arroz e feijão têm uma carga tributária de 17,24%. Caso as compras incluam itens de higiene pessoal, como xampu, a tributação chega a 44,20%. A população tendo isso mais claramente vai acabar pensando melhor na hora de comprar alguns produtos que são dispensáveis.
Três grandes redes varejistas já começaram a emitir nota fiscal detalhada, antecipando-se à lei.
O ESTADO DE S. PAULO TERÇA-FEIRA, 7 DE MAIO DE 2013 Economia B5 Márcia De Chiara
Cercada de polêmica, entra em vigor no dia 10 de junho a lei federal que obriga varejistas e prestadores de serviços a discriminarem na nota fiscal ou em painel afixado em local visível do estabelecimento os impostos embutidos no preço.
Em fase experimental, três grandes varejistas – Lojas Riachuelo, Lojas Renner e Telhanorte – já começaram a emitir nota com imposto discriminado, informa o Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT). A entidade colocou à disposição para os varejistas as alíquotas para o cálculo dos impostos dos produtos seguindo a nomenclatura do Mercosul (NCM).
“O objetivo da lei é nobre, mas a complexidade do sistema tributário brasileiro não permite que se explicite de maneira minimamente confiável a carga tributária embutida no preço”, afirma o consultor Clóvis Panzarini, que durante décadas foi coordenador da Administração Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo. (more…)